Portugal somente com visto

 

O fluxo migratório em busca de trabalho e oportunidades em Portugal e a capacidade para legalizá-los de maneira tempestiva tem gerado grande insatisfação por parte dos estrangeiros e dos próprios portugueses, de tal forma que elegeu o tema como um dos principais nas últimas eleições para a Assembleia da República.

 O novo Governo tratou logo de agir e como primeira medida para mitigar a questão no dia 03/06/24 baixou o Decreto Lei nº 37-A/2024 que no mesmo dia foi promulgado pelo Presidente da República, que pôs fim a Manifestação de Interesse através da modificação do Art. 88, nº 2 e Art. 89, nº 2 da Lei 23/2007, conhecida como Lei dos Estrangeiros, que que estabelece regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros.

Um dos motivos foi a pendência de 400  mil processos de legalização com até 02 anos de espera, reclamações, filas e constrangimentos que crescia dia após dia.

Desta forma quem busca trabalho em Portugal deverá requerer o visto de trabalho ou para procurar trabalho ainda no seu país de origem, na rede consular portuguesa,  como único caminho  para legalizar-se.

 

E os 400 mil processos pendentes?

É de ser esperar que o Governo atue com a necessária celeridade para resolvê-los, considerando não mais haver a entrada de novas solicitações, pelo menos é o que os imigrantes aguardam.

A cerca de dois anos atrás com a criação do visto para procurar trabalho houve a sinalização intencional para que os imigrantes buscassem esse tipo de visto em detrimento as manifestações de interesse.

Esse visto dá a possibilidade ao estrangeiro entrar legalmente e procurar trabalho no prazo de até 04 meses e posteriormente legalizar-se, inclusive com facilidade para os países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa). O estado de legalidade é fundamental para quem trabalha como forma de manter a empregabilidade e a possibilidade de até ir  para outros países, pois muitas empresas prestam serviços fora e destacam seus colaboradores.

 

O que é de fato a Manifestação de Interesse?

Era um procedimento criado em 2017 que permitia a possibilidade de legalização para aquele cidadão que entrava como turista, com passagem de volta em até 90 dias, arrumava trabalho e ficava,  legalizava-se pelo trabalho. À época ajudou muita gente contudo presentemente com o incremento do fluxo migratório, com falta de dinamismo das ditas autoridades, intencional ou não, simplesmente não funcionava mais em favor dos imigrantes, pois o Governo impreterivelmente  recolhia seus impostos, os empregadores tinham a força de trabalho de que precisavam e sobrava ao trabalhador longos meses e até anos de angustia, expectativa, frustação aliada a impossibilidade de exercer seus direitos enquanto cidadão, sem abrir conta em banco, sem acesso ao sistema de saúde, troca da carteira de motorista, viajar para fora de Portugal sem garantias até do retorno.

 

E as empresas como ficam?

As entidades patronais já foram notificadas sobre essas mudanças e as multas para quem empregar imigrante ilegal, que dependendo das circunstâncias, quantidade de colaboradores, reincidência dentre outras pode chegar até 90 mil euros. Em tese em um caso concreto, ato contínuo a infração  o empregado deverá ser notificado para saída do país em um determinado prazo como é usual em muitos países.

Outro detalhe relevante é que o português pouco qualificado não quer fazer esse tipo de serviço aqui,  ele vai ser garçom na Bélgica, estafeta na Holanda, trabalhar com serviço de limpeza na Suíça e assim por diante como já acontece em décadas, com o devido respeito as estas profissões,  vai atrás de melhoras em sua vida, abrindo espaço aos imigrantes que depois de legalizados também seguem esse rumo.  

Vamos aguardar os desdobramentos positivos desta medida.

Fábio Luiz Viana, advogado internacionalista com vasta experiência em conflitos de interesse trans nacionais, direito de família, empresarial e desportivo. Para maiores informações entre em contato via WhatsApp para uma consulta jurídica ou encaminhe e-mail para: [email protected]

 

 

 

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