
Propostas de Alteração à Lei da Nacionalidade em Portugal e os Impactos para Imigrantes
1. Contexto e Objetivos das Propostas
Em 23 de junho de 2025, o Governo português apresentou uma proposta de revisão substancial da Lei da Nacionalidade durante o Conselho de Ministros. O pacote inclui ajustes na lei de nacionalidade, na lei de imigração e na organização das autoridades responsáveis pelo controlo migratório. O objetivo declarado é garantir um acesso mais rigoroso à cidadania, enfatizando a ‘ligação efetiva’ ao país, alinhando-se com pressões políticas por políticas migratórias mais restritivas.
2. Principais Propostas e Requisitos Mais Rigorosos
2.1 Tempo de Residência
– Cidadãos de países lusófonos (CPLP): exigidos 7 anos de residência legal.
– Demais estrangeiros: exigidos 10 anos.
O tempo passa a contar a partir da emissão do primeiro título de residência, e não da simples chegada ao país.
2.2 Provas de Integração
– Teste obrigatório sobre língua, cultura, direitos e deveres cívicos portugueses.
– Exigência de declaração formal de adesão aos princípios da democracia e do Estado de Direito.
2.3 Criminalidade e Retirada de Nacionalidade
– Inaptidão para naturalização para quem cumpriu pena de prisão efetiva.
– Possibilidade de revogação da nacionalidade para naturalizados há menos de 10 anos, caso condenados por crimes graves (pena de ≥ 5 anos), por decisão judicial.
3. Alterações à Nacionalidade de Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal
– Eliminação da atribuição automática de nacionalidade (jus soli).
– Novo critério: pelo menos um dos pais com residência legal de 3 anos e declaração expressa de vontade de atribuir nacionalidade ao filho.
– Retirada de benefícios acelerados anteriores, como o período de consolidação de 18 meses para crianças.
4. Fim de Regimes Especiais e Regras de Descendência
– Extinção do regime de nacionalidade para descendentes sefarditas.
– Limitação da naturalização por ascendência até aos bisnetos, com exigência de ‘ligação efetiva’ a Portugal.
5. Questões Jurídicas e Constitucionalidade
– Retroatividade preocupante: as novas regras aplicam-se a pedidos iniciados desde 19 de junho de 2025, gerando insegurança jurídica.
– Críticas apontam violação dos princípios constitucionais: proporcionalidade, proteção da confiança legítima, igualdade e não discriminação.
6. Situação do Processo Legislativo
– A votação foi adiada para setembro de 2025, após o recesso concedendo mais tempo para consultas.
– O Tribunal Constitucional já anulou partes da reforma referente à reunificação familiar por contrariar direitos constitucionais.
7. Reflexos para os Imigrantes
7.1 Barreiras à Cidadania
– Aumento significativo do tempo de residência e mais provas rigorosas tornam a cidadania menos acessível.
– Processos mais complexos e burocráticos, com risco de interrupção de pedidos em curso.
7.2 Impactos nas Famílias e Crianças
– Filhos de imigrantes nascidos em Portugal perdem o direito automático à nacionalidade.
– Risco de revisão de decisões prévias devido à retroatividade.
7.3 Desestímulo à Integração
– Cláusula de revogação da nacionalidade gera insegurança sobre o vínculo permanente.
– Benefício diferenciado para cidadãos de países lusófonos levanta dúvidas de igualdade.
7.4 Oportunidade para Descendentes
– Inclusão de bisnetos de portugueses reata vínculos históricos.
Conclusão
As propostas de alteração à Lei da Nacionalidade em Portugal, apresentadas em junho de 2025, representam um endurecimento significativo dos critérios para acesso à cidadania, com particular impacto para imigrantes. Aumentos nos prazos de residência, testes obrigatórios, eliminação de direitos automáticos e maior risco de perda da nacionalidade compõem um quadro restritivo. Todavia, incluem-se avanços simbólicos como a abertura para bisnetos de portugueses. Antes de serem implementadas, as propostas ainda passarão por debates em Parlamento e análise judicial, com real possibilidade de alterações ou rejeição total.
Fábio Luiz Viana, Advogado internacionalista com experiência em conflitos transnacionais, direito de família, empresarial, migratório e nacionalidade portuguesa. Para maiores informações entre em contato via WhatsApp para uma consulta jurídica ou encaminhe email para: [email protected]