JUDEUS SEFARDITAS
O povo judeu está fortemente espalhado pelo mundo isso não é novidade, o que de certa forma é desconhecido são os judeus sefarditas em Portugal, que foram expulsos da União Ibérica no século XV na época da inquisição e fugiram com suas famílias para a américa, o novo mundo de então, em busca de uma vida digna e paz, muitos inclusive trocaram de nome por conta do temor da perseguição.
Em 2013 Portugal alterou a Lei nº 37/81 de 03 de outubro conhecida como Lei da Nacionalidade com o fito de permitir a nacionalidade aos descendentes da comunidade sefardita pelo critério de naturalização sem a necessidade de alguns requisitos básicos como a residência em solo português e conhecimento da língua portuguesa. A ideia do Governo era proceder uma reparação histórica pelas perseguições sofridas a partir do reinado de D. Manoel I possibilitando o retorno à comunidade portuguesa de seus descendentes.
Comunidade Sefardita
Milhares de descendentes judeus sefarditas espalhados pelo mundo foram naturalizados portugueses ao abrigo do Decreto Lei nº 26/2022, Art. 24-A que regulamenta a Lei da Nacionalidade mediante propositura de processos inclusive pessoas famosas como o oligarca russo Roman Abramovich à época proprietário do time de futebol Chelsea no Reino Unido, em tempo recorde o que causou espanto e polêmica se comparado aos demais processos, contudo tudo mudou quando iniciou a guerra na Ucrânia e Roman posicionou-se próximo a Vladimir Putin, havendo a tentativa de retirar-lhe a nacionalidade/cidadania portuguesa.
Coincidências ou não, em abril deste ano a ideia central de reparação histórica começou ser relativizada com o novo entendimento que não poderia ficar “ad eternum” pois nenhum regime de reparação histórica é para sempre, de sorte que o propósito estava cumprido e que essa norma excepcional permaneceria até 31 de dezembro de 2023.
Em outubro deste ano o Parlamento deliberou estender esse prazo até 31 de dezembro de 2024, mediante a adoção de novas regras para este lapso temporal como uma comissão de avaliação para homologar os pedidos, sem esquecer o benefício do acesso a nacionalidade após 03 anos de residência em Portugal ao contrário dos 05 anos habitualmente exigidos.
A comissão terá como tarefa convalidar a “demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos comprovados de ligação a Portugal”
Por outro lado o representante da comunidade israelita de Lisboa propôs ao Parlamento que seja incluído o critério de conhecimento da língua portuguesa para concessão da nacionalidade em detrimento de duas normas, que no seu entendimento, não demonstram nenhuma ligação afetiva ao país como é o caso de viagens frequentes a Portugal, finalizando defender que tenha de haver outras alternativas, porque a ligação efetiva ao país se dá de muitas maneiras.
As alterações á Lei de Nacionalidade e ao seu Regulamento já foram aprovadas em sua generalidade, agora o que se discute são alterações na especialidade para 2024.
O Presidente contudo entendeu prudente solicitar a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional em razão de possível afronta ao Art. 18 da Constituição no sentido da Lei retroagir para prejudicar.
O Tribunal entendeu pela constitucionalidade da Lei mediante a qual o Presidente a promulgou no dia 25 de fevereiro de 2024, que após publicada ficará pendente de regulamentação para produção de efeitos legais.
Nacionalidade/cidadania portuguesa
Para finalizar o Governo informou que existem 350 mil processos pendentes podendo esse número chegar a 600 mil em 2024, e defendeu que não bastam recursos humanos e sim uma transformação digital em curso, semelhante aos demais processos de nacionalidade interpostos por advogados obrigatoriamente de forma online após 01 de dezembro, o que tem ajudado
Evidentemente que isso não é tudo, existem outros requisitos legais aos quais irão se juntar as novas mudanças, ora em análise, pelo Parlamento português com tempo certo de duração até final de 2024.
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