Autorização para entrar na Europa

A ideia de uma autorização para entrar na Europa foi finalizada ainda em 2016, já sofreu diversos adiamentos, mas parece que ano que vem, em maio de 2025 será finalmente implementada, vale lembrar que estamos a tratar das  cidades mais visitadas por pessoas do mundo todo tais como Paris, Madri, Barcelona, Roma, Berlim dentre outras.

O ETIAS significa Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagens que funcionará nos moldes do ESTA utilizado pelos Estados Unidos após os atentados em 11/09/2001 como forma de reforçar suas fronteiras e rastrear digitalmente os viajantes antes de entrar e sair da União Europeia em diversos controles, afastando aqueles que apresentem uma potencial ameaça, prevenindo e diminuindo o risco de qualquer incidente envolvendo cidadãos da União Europeia e será exigida de países que não fazem parte do bloco os quais atualmente não precisam de visto para estadia de até 90 dias a turismo, fins comerciais, médico ou trânsito como o Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, são cerca de 60 países destinatários do ETIAS. Para além dos 90 dias continuam a precisar de um visto adequado e autorização de residência, ou seja, continuará na mesma.

Para o grupo de países que precisam de visto, nada muda, pois continuaram precisando dele.

 Não é um visto e sim uma autorização de viagem que verificará as credenciais de segurança a qual será solicitada on-line em uma plataforma ao custo de 7,00 euros pago no cartão de crédito, com validade de 03 anos ou a validade do passaporte ou o que vencer antes, menores de 18 e maiores de 70 anos estão isentos do pagamento. Regra geral deverá ser autorizado em 96 horas, caso sejam requisitados documentos adicionais pode demorar até 04 semanas, havendo indeferimento será convidado para uma entrevista no Consulado do país em questão, on-line ou presencial próximo do solicitante e em 48 horas será notificado da decisão, em caso de negativa caberá recurso diretamente ao país membro.

Cidadão que possua dupla nacionalidade com qualquer país da UE não precisará de autorização, da mesma forma os estrangeiros residentes na Europa, em caso de viagem continuaram a apresentar sua autorização de residência e passaporte.

Por precaução, especialmente no período inicial, convém não comprar passagens ou reservar hotéis sem a autorização.

Fábio Luiz Viana, é Advogado em Portugal e tem vasto conhecimento no Direito Migratório e Internacional Privado e seus conflitos de interesse.

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Maiores informações em https://etias.com

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