Nova Lei dos Estrangeiros em Portugal limita a vinda de imigrantes

A Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) sofreu a sua 19.ª alteração, promulgada em 16 de outubro de 2025.
O objetivo declarado pelo governo é “controlar os fluxos migratórios e reforçar a capacidade da AIMA”
(Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Na prática, a lei endurece as condições de entrada e permanência em Portugal,
sobretudo para imigrantes com baixa qualificação.

1. Mudanças no Visto de Procura de Trabalho


Antes: Qualquer pessoa podia solicitar o visto de procura de trabalho, com 120 dias para encontrar emprego em Portugal.

Agora:
– O visto será restrito a candidatos com “elevadas qualificações”;
– Imigrantes de setores de baixa qualificação deixam de ter acesso;
– O prazo e as condições para renovação permanecem semelhantes.

O que fazer:
Se não se enquadra em perfil de alta qualificação, procure alternativas:
• Visto de estudo, estágio ou mobilidade juvenil;
• Visto de trabalho com contrato prévio;
• Visto para empreendedores (StartUP Visa).

2. Reagrupamento Familiar


Antes: O reagrupamento podia ser solicitado após o titular do visto de residência obter a sua autorização.

Agora:
– O processo poderá demorar até 3 anos e meio;
– As categorias de familiares elegíveis ficam mais limitadas;
– A AIMA pode exigir provas adicionais de dependência econômica.

O que fazer:
• Guarde toda a documentação comprobatória (contrato de trabalho, recibos, arrendamento, certidões);
• Evite entrada irregular de familiares — a nova lei prevê sanções mais duras;
• Consulte associações de apoio a imigrantes (CNAI, Solidariedade Imigrante).

3. Cidadãos da CPLP


A lei retira parte das facilidades que os cidadãos da CPLP tinham para regularizar a sua situação.

Agora:
– Maior exigência de comprovação de meios de vida;
– Alguns pedidos automáticos de residência via portal CPLP podem deixar de ser aceites;
– Revisão de acordos específicos entre Portugal e os países-membros.

O que fazer:
Verifique periodicamente o portal da AIMA (aima.gov.pt) e mantenha o seu NIF e NISS ativos.

4. Funcionamento da AIMA


O que muda:
– A AIMA passa a funcionar com sistemas digitais integrados;
– Pedidos e renovações de autorização de residência poderão ser feitos online;
– Promessa de redução de filas e prazos, mas com maior verificação de dados.

O que fazer:
• Mantenha documentos digitalizados (PDF): passaporte, contrato, comprovativo de morada, NIF e NISS;
• Use ePortugal.gov.pt ou o site da AIMA para agendar serviços;
• Evite recorrer a intermediários não oficiais — golpes são cada vez mais comuns.

5. Outras Alterações Relevantes


– Entrada e permanência ilegal passam a ser mais severamente punidas;
– Empregadores que contratam imigrantes sem autorização de residência poderão enfrentar multas mais altas;
– A concessão de autorização temporária será revista caso o pedido não seja regularizado no prazo.

6. Recomendações Gerais


1. Planeie sua vinda com antecedência e obtenha um contrato de trabalho antes de viajar;
2. Regularize-se rapidamente, pois a nova lei aumenta a fiscalização;
3. Consulte apoio jurídico gratuito (CNAI, JRS Portugal, CML);
4. Acompanhe publicações oficiais no Diário da República e no portal da AIMA;
5. Guarde comprovativos de envio de documentos e pagamentos.

Conclusão


A nova Lei dos Estrangeiros representa uma mudança estrutural na política migratória portuguesa.
Embora traga promessas de eficiência administrativa, ela impõe maiores barreiras de entrada e permanência
para quem busca oportunidades em Portugal, especialmente trabalhadores não qualificados.
Com informação, documentação organizada e acompanhamento institucional, é possível minimizar os impactos
e garantir a regularização legal no país.


Fábio Luiz Viana, Advogado internacionalista com experiência em conflitos transnacionais, direito de família, empresarial, migratório e nacionalidade portuguesa. Para maiores informações  entre em contato via WhatsApp para uma consulta jurídica ou encaminhe email para: [email protected]

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