
É o que objetiva a petição pública em aberto na Assembléia da República no sentido de obrigar o Instituto de Registos e Notários (IRN) subordinado ao Ministério de Justiça a cumprir o prazo legal, em um momento em que muitos processos , em sua maioria, já aguardam a três anos ou mais sem nenhum tipo de análise ainda que inicial.
A Nacionalidade portuguesa pode ser concedida por atribuição nos casos em que o requerente ser filho ou neto de um nacional português ou por aquisição (naturalização) através do casamento, residência legal em território nacional português a mais de 05 anos ou descendente de judeu sefardita.
Diploma Legal
A Lei nº 37/81 de 03 de outubro, mais conhecida com a Lei da Nacionalidade e seu Decreto Regulamentar, Decreto-Lei nº 237-A/2026 de 24 de dezembro tratam esta questão, as condições, os documentos e formas de apresentação, o lapso temporal necessário para aquisição de direitos dentre outras.
Neste âmbito tem o IRN o prazo legal definido pelo Código de Procedimento Administrativo, CPA em seu artigo 128 de até 90 dias úteis para deliberar ou solicitar informações adicionais que corroborem com a pretensão, é o instituto da boa administração e a tutela jurisdicional efetiva consagrada na Constituição da república Portuguesa. A Administração tem o poder /dever de decidir, ainda que maneira contrária ao requerente.
Violação de Direitos
A Petição espera despertar nos deputados da Assembleia da República recém-eleitos (18.05.25) os indesejáveis efeitos em cidadãos com forte ligação com o país, de seu não cumprimento impossibilitando de exercício pleno desses direitos por pura inércia da administração, além de graves problemas de ordem social, profissional e emocional, dificultando e/ou impossibilitando o acesso a direitos fundamentais como trabalho, educação, saúde, reunião familiar ou direito migratório.
Segundo declarações da Secretária de Estado e Justiça, José Maria Barros no Parlamento em janeiro de 2025 , deram entrada mais de um milhão e quatrocentos mil pedidos de nacionalidade portuguesa apenas nos últimos seis anos.
Conservatórias e Ministério da Justiça condenados
Esse estado de coisa conduz às Conservatórias a inúmeras condenações pela Justiça portuguesa por incumprimento do dever de decisão no desrespeito aos prazos legais previstos em Lei no atinge mortalmente os princípios da legalidade e da boa administração em conformidade com jurisprudência dominante.
Outro fato pouco explorado é a receita absurda advinda do pagamento das taxas para os pedidos, entre 175 e 250 euros por requerente, sem a devida contra partida do IRN no tratamento temporal dos processos., desembocando neste presente estado.
Finalmente é bom frisar e clarificar que, segundo os autores da petição, adiar ou retardar a cidadania é negar identidade, a inércia não pode continuar a silenciar o direito de quem pertence e de quem faz parte dessa nação.
Fábio Luiz Viana é Advogado em Portugal, com experiência em direito empresarial, de família nacionalidade. Para maiores informações entre em contato via WhatsApp para uma consulta jurídica.
Link para assinar a petição : https://participacao.parlamento.pt/iniciatives/4867