Portugal condenado mais uma vez
Por violar direito de expressão de um cidadão é Portugal condenado a pagar 18 mil euros indenização pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, TEDH.
O caso:
Victor Cardoso, cidadão português foi condenado pela justiça portuguesa pelo crime de difamação agravada, em razão de haver dito em uma reunião fechada com as assistentes sociais que acompanhavam na visita supervisionada à filha, que o procurador do caso consumiria demasiado álcool, suscitando assim dúvidas quanto ao trabalho desenvolvido e ao interesse superior da criança de estar igualmente na companhia do pai.
As assistentes de pronto informaram o procurador do Ministério Público que o processou por difamação, tendo sido condenado pela Justiça portuguesa a pagar 1.600 euros.
Inconformado recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) com sede em França que condenou o Estado Português a pagar 18 mil euros em até 03 meses a título de danos patrimoniais, custas e despesas.
O TEDH entendeu ter sido a pena desproporcional, sendo os comentários proferidos como forma de desabafo no curso do processo de regulação parental “Não é descabido considerar que o requerente esperava alguma discrição e reserva por parte dos profissionais. De acordo com manual de boas práticas da unidade especializada que trabalha com os tribunais de família, tais reuniões implicam um ambiente de confiança, de modo que os pais se sintam livres para exprimir abertamente os seus pensamentos”
No cotejo entre o direito à proteção da reputação do procurador e o direito à liberdade de expressão do cidadão Victor Cardoso, o tribunal sediado em Estrasburgo observou que “a condenação penal do recorrente não pode ser considerada proporcional à luz do objetivo legítimo perseguido, não sendo assim necessária numa sociedade democrática”
Portugal vem sendo condenada sistematicamente pelo TEDH que dias após, ainda em janeiro de 2024, o condenou em um outro caso por duração excessiva do processo penal na justiça oferecido que foi por dois cidadãos que reclamavam dos quase seis anos que seu processou ‘dormiu’ nos tribunais.
O TEDH entendeu procedente as queixas de lentidão da justiça apresentadas por Ercílio Ribeiro e Antônio Leal, impondo compensações a ambos de 3.300 euros, além de 250 euros a cada por custas judiciais. O Tribunal considera que no caso em questão a duração do processo foi excessiva não respeitando o requisito do “prazo razoável”, lê-se no acordão.
O Direito Europeu
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos com sede em Estrasburgo na França é composto por 47 juízes, um por cada Estado Parte, também conhecido como Tribunal de Estrasburgo, é um tribunal internacional do Conselho da Europa que interpreta a Convenção Europeia de Direitos Humanos e tem força vinculante nos Estados Membros.
Cabe a lembrança que há um corpo normativo decorrente dos Tratados na UE e que o primado do direito europeu segundo FARENZENA (2002, p.269) “baseia-se no fato de que seu fundamento não está no direito nacional, e sim na soberania da qual os Estados abriram mão em favor da Comunidade.
Fábio Luiz Viana, advogado internacionalista com vasta experiência em conflitos de interesse trans nacionais, direito de família, empresarial e desportivo. Para maiores informações entre em contato via WhatsApp para uma consulta jurídica ou encaminhe e-mail para: [email protected]